LGPD: 5 coisas que irão mudar com a entrada da Lei

LGPD 5 coisas que irão mudar com a entrada da Lei

A vida é dinâmica, não é mesmo? E com a LGPD não poderia ser diferente!

As MUDANÇAS com a LGPD serão SIGNIFICATIVAS não apenas no cotidiano das Empresas como na vida dos Clientes e Colaboradores.

A Lei Geral de Proteção de Dados vai mudar a forma de fazermos negócios! Mais precisamente, de como tratamos os dados e as informações das pessoas com quem nos relacionamos. E como isso vai ocorrer?

  • Obtenção do consentimento dos Titulares de Dados

Muitas Empresas não mediam esforços para capturar dados e informações de seus clientes/usuários sem o efetivo consentimento. Agora isso mudou! Será necessário obter o consentimento formal sobre os dados captados e as necessidades de utilização, sendo que o Titular dos dados deve estar ciente de que pode revogar o consentimento a qualquer momento que desejar.

  • Fornecer um canal exclusivo para o atendimento de Titulares de Dados e ANPD.

A LGPD exige o profissional “Encarregado de Dados” que, além de outras atribuições sob sua responsabilidade, é o representante legal na Empresa perante as demandas dos Titulares dos Dados como, por exemplo;

  • Atualização de dados;
  • Solicitação de esquecimento,
  • Atendimento legal das demandas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão regulador da LGPD no Brasil.

A ANPD pode solicitar relatórios, evidências ou mesmo solicitar a comunicação em casos considerados de “Crise”. Para esses casos, é necessário um Plano de Comunicação, além de providências que possam sanar ou minimizar possíveis vazamentos de dados ou outros problemas que, por ventura, ocorram aos dados que estão sob sua responsabilidade.

  • Implementação de cultura de Segurança da Informação no dia a dia das Empresas

A LGPD basicamente determina que as Empresas e os Profissionais Liberais promovam a Governança e a Segurança dos Dados nas atividades cotidianas.

Tomar essas atitudes promovem uma imagem positiva ao demostrar que você respeita os direitos dos seus Clientes e Colaboradores no que se refere ao sigilo e à segurança de seus dados.

  • Investimentos em Processos e Tecnologia

Um grande impacto a curto prazo que deve ser considerado são os investimentos Financeiros e de tempo na adequação dos processos de Governança e Tecnologia nas Empresas.

Para a grande maioria das pequenas e médias Empresas, esse investimento inicial é considerado alto. Porém, esse tipo de mudança irá proporcionar ao longo do tempo a diluição do investimento e trará benefícios atemporais como a maturidade dos processos, melhoria da imagem da Empresa em relação à sua transparência regulatória, além do aumento da produtividade com as revisões e melhoria dos processos.

  • Sanções e Penalidades existentes na LGPD

No Brasil, por uma questão cultural, as leis e regulamentações geralmente só se tornam efetivas quando possuem fatores positivos ou negativos, e no caso da LGPD os fatores negativos são extremamente marcantes.

As sanções pelo não cumprimento ou adequação à legislação pode ocasionar desde advertências até multas, que variam de 2% do faturamento do exercício anterior até o teto de R$ 50 milhões de Reais. Elas serão aplicadas conforme a gravidade, os controles existentes e a recorrência.

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