LGPD: E os dados dos menores de idade?
Informações pessoais de crianças e adolescentes são mais sensíveis que de um adulto?
A LGPD estipula que os menores de idade não possuem autonomia legal para prestarem consentimento e autorização sobre a coleta e uso de seus dados pessoais.
Pois eles são considerados vulneráveis e perante a lei, onde é necessário que um adulto responsável legalmente é obrigado a fornecer tal consentimento sobre a coleta e manuseio de seus dados caso seja necessário.
E não estamos falando apenas sobre Redes Sociais e Sites de Jogos Online não, estamos falamos de informações escolares, prontuários médicos, fichas cadastrais e concursos que por ventura venham a participar, é exigido esse consentimento do responsável legal.
Todas as coletas e manuseio deste tipo de dados, precisam ter um maior controle sobre seu acesso e tomando cuidados muitas vezes de “anonimizá-los” sempre que possível, que seria na realidade a utilização de ferramentas tecnológicas que suprimissem dados pessoais que não sejam relevantes a um determinado processo e evite que seja exposto e se possa “chegar” ao titular dos dados.
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