LGPD em 2020: Mitos e verdades sobre ela?

Entender a LGPD em 2020, ou seja, a Lei Geral de Proteção de Dados é muito importante. No entanto, é há vários mitos e verdades sobre ela, já que a implementação está acontecendo apenas nesse momento.

É fundamental entender os vários aspectos que a LGPD tem e descobrir quais são as empresas que estão inclusas. Bem como, esse é um diferencial e por isso que a melhor opção é prestar atenção em todos esses detalhes.

Para ter acesso aos melhores resultados, a melhor alternativa é entender os mitos e verdades sobre a LGPD em 2020. Dessa forma, confira a seguir as informações para aplicar da maneira correta e dentro do que a Lei exige.

LGPD em 2020: Quais são os mitos e verdades sobre ela?

É necessário, antes de mais nada, entender os mitos e as verdades sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Afinal, a LGPD em 2020 é um dos principais diferenciais e a melhor alternativa é procurar colocar em prática.

Vale lembrar um fato: a lei já está sendo implementada e é primordial se preparar para evitar alguns riscos. Sendo assim, o ideal é não fazer com que os resultados possam ser piorados e trazer efeitos negativos para a empresa.

A LGPD em 2020 merece atenção e é primordial entender seis situações que geram dúvidas sobre o assunto. Saber se é mito ou verdade é necessário e a seguir veja as informações pertinentes sobre cada uma delas.

A LGPD prejudica as empresas: Mito

Em primeiro lugar, esse é um mito comum e tem um motivo: a visão de que a LGPD é um “monstro”. Ao mesmo tempo, o cenário atual é o seguinte: o gestor tem medo da Lei Geral de Proteção de Dados ser prejudicial.

Vale lembrar outra questão e trata-se de entender que não prejudica as empresas, como muitos pensam. Por outro lado, acaba é protegendo as empresas e faz com que todos os dados sejam resguardados corretamente.

A LGPD em 2020 demanda que exista uma integração por parte de todos: empresas, colaboradores e clientes. Inclusive, todo gestor é um cliente de outro, que, por sua vez, também é cliente e por aí vai, não é mesmo!?

Por meio da LGPD, o cidadão é esquecido: Verdade

Primeiramente, é necessário entender um fato: essa é uma verdade e tem um motivo para esse fato em questão. Juntamente com esse fato, o objetivo é que não os dados tenham menor chance de serem vazados, por exemplo.

É essencial entender um ponto: nenhum cliente gosta de ficar com o dado preso e receber um contato sem essa permissão. Por consequência disso, a melhor opção disponível é aprender a colocar em prática com facilidade.

Quando alguém pensa na LGPD em 2020, lembre-se: o cidadão deve ter o direito a ser esquecido. Se você for o gestor, procure ao máximo seguir essa orientação e evitar de que alguns problemas posteriores possam acontecer.

Apenas as empresas digitais estão inclusas: Mito

Todas as empresas que trabalharem com dados devem atentar-se a esse fator e seguir o que a LGPD exige. Do mesmo modo, empresas físicas e digitais estão inclusas nisso, embora muitos pensem que não é dessa forma.

Na hora de seguir o que a LGPD em 2020, pense na importância que há em estar dentro do que é exigido. No final das contas, o melhor cenário possível é fazer com que os gestores tenham a capacidade de ter bons resultados.

A LGPD prevê multas pesadas as empresas: Verdade

A LGPD prevê algumas multas e punições, englobando empresas de todos os tamanhos possíveis. Igualmente, é preciso entender dois pontos essenciais e abaixo veja as informações importantes contidas em cada um deles:

  • As multas podem chegar até 2% do faturamento anual das empresas e está limitada em até R$50 bilhões;
  • Em uma empresa que fatura R$100 milhões e se a multa for de 2%, o valor chegaria a R$2 milhões.

Deu para perceber um fato: a LGPD em 2020 prevê um cuidado maior e o melhor cenário é ter atenção nisso. Como gestor, saiba que a melhor opção é estudar a Lei Geral de Proteção de Dados e estar de acordo com isso.

Dados guardados em arquivos fixos não estão inclusos escopo da LGPD: Mito

Primeiramente, não há nada dentro da LGPD que possa diferenciar a maneira como os dados pessoais são tratados. Portanto, pode ser arquivo físico ou eletrônico e a lei não diferencia se o tratamento é automatizado ou manual.

A realidade é que um fato deve ficar claro: a maneira como os dados devem ser altamente protegidos. É importante entender que engloba essas informações e pode ser transparente, desde exista o consentimento.

Embora a legislação seja complexa, a realidade é que a LGPD em 2020 merece atenção e muito cuidado. Conte com uma equipe especializada e a tendência natural é atender o que a Lei Geral de Proteção de Dados exige.

É preciso explicar as etapas do tratamento do dado: Verdade

A reposta é positiva e acredite: é preciso explicar como cada dado foi captado, armazenado, tratado, utilizado e excluído. Prestar atenção nesse detalhe é a melhor opção e faz com que a LGPD em 2020 possa ser bem aplicada.

Muitos gestores acham que não é necessário explicar, mas responde com sinceridade: o que você iria optar se fosse o cliente? Certamente que iria curtir a explicação e a melhor opção é estar dentro do que a lei exige.

Conclusão

Por fim, a LGPD em 2020 tem seus mitos e suas verdades, não é mesmo!? Definitivamente que sim e há um ponto incluso nisso: descobrir o que significa cada um deles e estar preparado contra esses eventos.

Seja mito ou verdade, o cenário ideal é que a LGPD seja implementada e da maneira mais adequada possível. Prestar atenção nesse detalhe é a opção que melhor se adapta ao cenário atual e o principal é saber disso.

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para dar segurança a todos os envolvidos dentro dos negócios. Enfim, clientes e gestores estão inclusos, a LGPD em 2020 deve estar entre as prioridades dos negócios em questão.