LGPD e seus Impactos nas Organizações Sem Fins Lucrativos

Quem poderia imaginar que a evolução da Proteção e Privacidade de Dados fosse impactar até em ONG´s, Organizações Sem Fins Lucrativos ou mesmo Igrejas e Templos Religiosos.

Sim, isso é uma realidade e com prazo para entrar em vigência, será em agosto de 2020.

Ai podem aparecer inúmeras questões e entre elas:

Como será o impacto?

A Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece que os Dados de Pessoas Naturais (pessoas físicas), devem possuir a garantia de proteção.

Porém se na sua organização possui cadastros de por exemplo:

  • Patrocinadores,
  • Voluntários,
  • Dizimistas.

Você deverá recorrer primeiramente em uma das 10 Bases Legais em relação a necessidade de consentimento do Titular dos Dados, quanto ao tratamento de seus dados serem explícitos ou não, pois cada caso é um caso.

Segundo, você precisará mapear as “Entradas de Dados” ou Data Map, pois somente assim você terá uma “visão” de como estão sendo tratados os dados dentro da Organização.

Terceiro, geralmente este tipo de organização não dispões de recursos financeiros e de pessoas para se dedicarem nesse objetivo, então se faz necessária muita CRIATIVIDADE na hora de definir as Ferramentas e os Controles para gestão destes dados.

Quarto, em algumas organizações, somente a afiliação ou associação de um Titular à ela, já tornaria seus Dados Pessoais em Dados Sensíveis, mas como assim?

Alguns tipos de organização como Igrejas, Sindicatos, Filiação Partidária, por si só, podem gerar inúmeros preconceitos e até transtornos aos seus participantes em alguns casos.

Sendo necessário um maior “Controle” dos Dados Tratados neste caso.

Quando falo em criatividade, realmente podemos sanar muitos desafios com planilhas, formulários de checklist e matrizes de risco automatizadas e que conseguem tranquilamente atingir os objetivos de conformidade de grande maioria das organizações existentes.

Da mesma forma que para as Empresas, existem Sanções e Multas que serão aplicáveis em todos os casos de não conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados, para vocês não será diferente.

Conclusão

E se você ainda não começou a avaliar essa questão, não deixe para a última hora!

Aproveite que ainda temos um tempo relativamente bom para capacitar os envolvidos e aplicar a Segurança da Informação na realidade da sua organização e comece a Implementar a LGPD hoje mesmo.

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