LGPD: Como o Agronegócio será afetado com a Lei
Um setor econômico reconhecido mundialmente e que possui um valor estratégico para o nosso País.
O Agronegócio brasileiro é um dos mais desenvolvidos no mundo, e muito disso se dá pelos investimentos tecnológicos referente ao plantio, criação de animais e etc.
E com o comércio se abrindo ainda mais e como na concretização do acordo entre Mercosul e União e Europa , ou mesmo para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
E serão necessárias algumas outras adequações Regulatórias que até então não estavam no “radar” da maioria dos produtores.
Sim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também irá impactar o setor, pois mais de 90% dos dados que esse setor possui, são dados de pessoas físicas como; produtores, funcionários e colaboradores, fornecedores e clientes.
A Adequação é Imprescindível, visto que além das exigência legal e a abertura de mercados são fortes motivadores, as sanções e multas da LGPD pode impactar negativamente não apenas financeiramente, como impedir efetivamente de exercer suas atividades.
A LGPD prevê que as sanções podem variar de advertências até a suspensão do uso de dados e informações dos respectivos Titulares de Dados, até Multas que podem corresponder de 2% de seu último faturamento, até o “teto” de 50 milhões de reais, por infração.
Mesmo que você não possua um histórico de vazamento de dados, isso não basta para as sanções e multas não serem aplicadas ao seu negócio, a simples falta de conformidade com a LGPD já é passível de penalidades.
Para adequação serão necessários adaptarem um roteiro de implementação e possuir:
- uma Política de Privacidade
- um Termo de Uso
- uma Política de Segurança da Informação
- um Plano de Resposta a Incidente
- um Plano de Comunicação
- um de Organograma
- um Mapeamento de Processos Internos
- um Risk Map (Mapeamento de Risco)
- um Relatório de Análise de Impacto
- um Relatório de Gap Analisys
- uma Política de Classificação da Informação
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