LGPD: Projeto de Lei (PL 5762/2019), pode prorrogar a data da entrada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para 15 de agosto de 2022
Para muitas pessoas essa é uma ótima notícia, a possibilidade de que a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seja alterada para 15 de agosto de 2022.
A PL 5762/2019, de autoria da proposição é do Deputado Carlos Bezerra – MDB/MT.
Baseado no texto deste Projeto de Lei, a intenção é possibilitar a grande maioria das Empresas que ainda não estão com o foco na legislação, a oportunidade de promoverem de uma forma mais harmoniosa essa conformidade.
No texto também cita uma pesquisa que demonstra uma pequena quantidade de empresas (grande porte) que estão efetivamente atendendo aos requisitos da legislação, e as de pequeno e médio porte que são a maioria, estão com muitas dificuldades relacionadas a LGPD, e não possuem tempo hábil (10 meses) para uma efetiva implementação nos termos da Lei.
Outra coisa que vemos nessa prorrogação é a possibilidade de Consultores e Empreendedores buscarem o desenvolvimento profissional e agregarem a este nicho de mercado uma consultoria especialidade e que deve movimentar bilhões no setor, devida as necessidades de investimento das empresas.
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