LGPD: Como as Empresas de Telemarketing, Call Center e SAC serão afetadas
Um grande Setor e de alto impacto no relacionamento das Empresas e Organizações no tratamento de dados de terceiros.
Estamos escrevendo este Post em meados de fevereiro de 2020 e, com a entrada da LGPD definida para acontecer em agosto de 2020, o que não vemos ainda é um volume de empresas desse setor preocupadas com a Adequação e Atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Nas definições de papéis e responsabilidades da LGPD, o setor de forma majoritária atua como OPERADOR, não devendo apenas definir suas Políticas Internas, como também obedecer fielmente aos processos do CONTROLADOR, responsável por cada uma das operações.
Exemplos de operações impactadas neste setor:
- SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor),
- Telemarketing (Ativo e Passivo),
- Suporte e Atendimento Técnico, entre outros.
E se isso ainda não foi o suficiente para motivar o seu investimento de recurso e tempo para implementação, você deve ter em mente que pode ser inabilitado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela gestão da Proteção e Privacidade de Dados no Brasil.
Baseada na Legislação, a ANPD pode penalizar empresas que não possuem os controles da LGPD Implementados ou que não tenham demonstrado eficiência em sua gestão.
As sanções e multas variam de acordo com a gravidade, a maturidade dos processos e os controles efetivos que garantem a eficácia da Proteção e Privacidade dos Dados.
E os casos específicos de atendimentos também realizados em outros países?
Vale ressaltar que caso o seu atendimento seja realizado em outros países, mas seus serviços são ofertados e prestados em território nacional, você também será impactado pela LGPD quanto à sua conformidade.
Atenção! Você pode ter possíveis Impactos no seu negócio caso a existência da sua Infraestrutura de Tecnologia ou do seu Bancos de Dados esteja em países que não possuam uma Legislação de Proteção e Privacidade de Dados Equivalente à LGPD.
Outro ponto muito importante vai se dar pelas auditorias dos seus clientes em relação aos seus processos de adequação à LGPD, conhecidos também como Due Diligence, validando os novos pontos contratuais que serão necessários para estipular o Compartilhamento de Dados entre diferentes Organizações.
Posso perder clientes com a entrada da LGPD?
Sim, isso é uma possibilidade! As chances de manter uma operação atrativa sem o atendimento de uma legislação como a LGPD são pequenas.
Mesmo que seja uma menor operação, é preciso imaginar se seus clientes, sejam os já existentes ou novos, estão de acordo em serem co-réu ou sofrerem sanções e multas adquiridas por outras empresas pela falta de conformidade ou mesmo cenários de vazamentos de dados?
Outra artimanha de algumas empresas do segmento é a venda ou compra de uma base de dados para efetuar a prospecção de clientes para seus produtos e serviços ou até mesmo para parceiros.
Vale ressaltar que esta prática é considerada crime a partir da entrada da LGPD em agosto.
Quem age dessa forma pode ser denunciado por Titulares, Clientes, Ex-Funcionários ou até mesmo por um Concorrente, diante da concorrência desleal e atuação imprópria no mercado, denegrindo quem atua dentro da legalidade e dos padrões.
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