LGPD: Como usar o Marketing Digital no seu negócio?
O Marketing Digital é uma das grandes ferramentas do mundo moderno para prospectar novos clientes e alavancar as vendas do seu negócio. Descubra como ele será afetado pela Lei Geral de Proteção de Dados!
Segundo uma pesquisa da consultoria Bain & Company, apenas 20% do investimento em publicidade das empresas brasileiras foi direcionado para o Marketing Digital. Isso é cerca de 8 bilhões de reais.
A projeção para 2020 é de que as empresas aumentem seu Marketing Digital e cheguem aos 16 bilhões de reais gastos. Um número que vai representa quase 30% de todo o investimento em publicidade. Parece muito, mas no Reino Unido a nível de comparação, a proporção do investimento chega aos 51%. No entanto, as nossas empresas continuam a crescer no setor e precisam ter cuidado na hora de implementar a LGPD.
Quais as mudanças no Marketing Digital?
Os dados pessoais sempre foram usados no Marketing Digital com o objetivo de aumentar a relevância, a personalização e a eficácia das estratégias digitais e comerciais. A partir da LGPD, as empresas terão que adequar os seus processos com objetivo de não apenas conseguir o consentimento por parte do usuário/cliente como também deixar claro as finalidades de como vão usar seus dados.
No setor é muito comum o acúmulo de dados como Nome, Endereço e Telefone. Porém, informações mais específicas como Instalação de Cookies, Localização e Número de IP também serão considerados Dados Pessoais.
Outro ponto que terá alterações será o da prospecção e geração de leads. A LGPD não exclui essa abordagem do Marketing Digital, mas dita normas mais rígidas e exige não apenas o consentimento do usuário/cliente, sendo que a permissão não pode vir pré-marcada, como também impede a coleta de informações sem uma finalidade necessária para o fins propostos pela Empresa.
O que mais?
Enviar e-mail sem a devida autorização por parte do usuário/cliente também será considerada uma infração. Portanto, as Empresas precisam verificar toda a base atual e assegurar que todos autorizaram o envio de e-mails.
De acordo com a LGPD, a empresa deverá também informar sobre a instalação de cookies para coleta de dados, inclusive se eles forem utilizados para campanhas em outras redes sociais, como é o caso do remarketing. Além disso, se faz necessário o aviso sobre o compartilhamento de dados com outras Empresas, incluindo as que fazem parte do mesmo grupo.
Por fim, a adequação vai exigir uma infraestrutura de Segurança da Informação que vise a criação de protocolos mais eficazes contra ataques e vazamentos. O descumprimento da LGPD pode resultar em multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento anual.
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