LGPD: E o seu impacto no setor Imobiliário e da Construção Civil
Este sim é um dos maiores indicadores de consumo na industria nacional
Porém uma questão vem regular e deve gerar mudanças nas Organizações, e que são muito diferentes das normas ABNT por exemplo, refere-se aos processos de captura e tratamento de dados das pessoas naturais (físicas) realizados em todo o território nacional.
Sendo mais específico, este setor deverá se adequar em relação a Segurança da Informação e Governança para efetivar a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Uma grande mudança deverá ocorrer num ponto muito específico que é o Compartilhamento de Dados com terceiros, até aonde sabemos existem muitas reclamações dos consumidores (Fontes: PROCON-SP, Reclame Aqui) no que tange as ligações indevidas de corretores ofertando produtos e serviços sem que tenha sido dado o consentimento prévio dos titulares, até então não havia uma legislação que regulasse isso.
Porém em 2018 foi sancionada a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, que além de outras providências, determina que as Organizações devem estabelecer processos e controles que evitem possíveis vazamentos de dados de Titulares que estão sob sua responsabilidade.
É importante observar que isso obriga as Organizações especificarem os dados e a finalidade específica de uso e em seguida solicitar o consentimento formal de cada Titular.
Nos casos específicos de Compartilhamento de Dados com terceiros existente na legislação, deverá no Termo de Uso / Privacidade, a especificação e finalidade deste compartilhamento, com uma exceção bem específica no compartilhamento de dados junto à entidades financeiras por exemplo, que podem efetuar consultas referentes a concessão de crédito e/ou cadastro positivo independente do Consentimento do Titular, pois é amparado pela legislação.
Vale ressaltar que os funcionários, prestadores de serviços das Construtoras, Incorporadoras, Imobiliárias e etc., também terão seus dados resguardados pela LGPD, onde cada Organização deverá possuir o mapeamento de dados (Datamap), Análise de Risco/Impacto, Implementar a Segurança da Informação e a Governança para atender aos requisitos legais que entrará em vigência em agosto de 2020.
Mas as mudanças não param por aqui, existem outras mais.
Cada organização deverá possuir um Encarregado de Dados (DPO), que além de outras atribuições, também é responsável por intermediar as demandas entre a Organização, os Titulares de Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
E os Condomínios, isso mesmo, os Condomínios também deverão estar aderentes a LGPD, pois capturam e tratam os dados de Funcionários, Colaboradores, Moradores, Visitantes entre outros, devendo ser uma preocupação para os Síndicos, Administradoras de Condomínio e os Condôminos.
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