LGPD: O que os Síndicos e Condomínios precisam saber sobre isso?

Você também pensava que a Lei Geral de Proteção de Dados era exclusiva para empresas?

Essa legislação se estende a todas Empresas publicas e privadas, pessoas físicas e profissionais liberais que utilizam coletam e manipulam dados pessoais em território nacional, e consequentemente incluem os condomínios.

Como abordei em outros artigos anteriormente, a LGPD visa controlar como os dados pessoais são tratados em relação a sua Proteção e Privacidade no que tange os direitos de seus titulares, e para os condomínios prevalecem as mesmas regras e sem exceção.

No entanto quando citamos Condomínios Residenciais ou Mistos, generalmente dentre seus moradores, temos crianças e adolescentes e que seus dados requerem uma atenção mais aprofundada conforme explico neste outro artigo.

E os condomínios também possuem seus funcionários e prestadores de serviços que também são titulares de dados pessoais, e que possuem os mesmos direitos garantidos pela LGPD, como também os controles dos dados sensíveis que sito neste outro artigo e que por ventura possam existir neste contexto, como a Biometria por exemplo.

E quando citamos os direitos de proteção e privacidade de dados dos Condôminos, temos a premissa de não exposição no que se trata da possibilidade de vazamento de dados, além no mais, visa a garantir todos os direitos amparados pela legislação e que os condomínios devem proporcionar em sua completeza.

Outro ponto muito importante que os Síndicos, Administradores e Condomínios devem ter atenção, é a exigência de um Encarregado de Dados (DPO) que conforme cito neste artigo, entre outras atribuições, possui a responsabilidade de intermediar as demandas dos Titulares dos Dados, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os Condomínios, e no artigo aclaramos detalhes do perfil e a possibilidade de haver a contratação ou terceirização deste profissional que é exigido na legislação.

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